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Portaria Detran.SP nº 489, de 9 de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do § 1º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 244, de 22-06- 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar ao empregado público Marcelo Araujo, RG 14.160.018-4/SP, Assistente Técnico de Trânsito, do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, criadas pela Portaria Detran-SP 449, de 09-11-2016, que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Detran-SP.

Artigo 2º - Delegar ao servidor público, Daniel Leão Bonatti, RG 2.189.785/DF, Especialista em Políticas Públicas, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Detran-SP, criadas pelas Portarias Detran-SP 465, de 23-10-2015; 145, de 21-03-2016 e 314 de 08-07-2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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